Lei Complementar Estadual do Paraná nº 207 de 09 de Janeiro de 2018
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Ementa: Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2018.
O art. 230 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação: § 1º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo. § 2º Para fins do disposto no inciso XII do caput deste artigo, considera-se que o percentual incidirá como acréscimo nas custas e emolumentos extrajudiciais. (NR)
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Pião Ortiz Abraão Defensor Público-Geral do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado