Lei Complementar Estadual do Paraná nº 207 de 09 de Janeiro de 2018
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Ementa: Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2018.
Art. 1º
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Art. 2º
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Art. 3º
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Art. 4º
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Art. 5º
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Art. 6º
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Art. 7º
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Art. 8º
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Art. 9º
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Art. 10º
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Art. 11
O art. 230 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação: § 1º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo. § 2º Para fins do disposto no inciso XII do caput deste artigo, considera-se que o percentual incidirá como acréscimo nas custas e emolumentos extrajudiciais. (NR)
Art. 12
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Art. 13
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14
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Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Pião Ortiz Abraão Defensor Público-Geral do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado