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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 206 de 22 de Dezembro de 2017

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação, prevista no art. 43 da Constituição Estadual, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica na modalidade educação especial.

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Art. 3º

Exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente, a celebração de acordos de cooperação será precedida de chamamento público ou prévio credenciamento da instituição de ensino junto à Seed.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 206 /2017