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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 203 de 18 de Outubro de 2017

Acresce e revoga os dispositivos que especifica, na Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que criou o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 1º

Acresce o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação: Parágrafo único. Sob as mesmas condições indicadas no caput deste artigo, poderá ser designado tesoureiro suplente, que substituirá o tesoureiro em suas férias, licenças e demais afastamentos, ou para completar-lhe o mandato, e perceberá, apenas durante a substituição por um mês ou mais, a retribuição de que trata o inciso IV do caput do art. 3º, a alínea b do § 1º também do art. 3º e o inciso X do caput do art. 1º, todos da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013. (NR)