Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Acresce a alínea "h" ao inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes;