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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 9º

Acresce a alínea "h" ao inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes;

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 202 /2016