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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 8º

Os incisos V e VI do art. 21 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: V - analisar a declaração de bens dos membros do Conselho Diretor; VI - produzir, em periodicidade anual, apreciações críticas sobre a atuação da AGÊNCIA, encaminhando o relatório ao Conselho Diretor, à Assembleia Legislativa e ao Chefe do Poder Executivo. (NR)

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 202 /2016