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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 10

O inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: V - dois representantes de entidades representativas de classe, sendo preferencialmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea/PR e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR;