Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: V - dois representantes de entidades representativas de classe, sendo preferencialmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea/PR e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR;