Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar como parágrafo único com a mesma redação.