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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.


Art. 12

O art. 26 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. O processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos dos setores regulados ou dos usuários será precedido de audiência pública. (NR)