Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011:
I
o §2º do art. 88;
II
os §§ 1º e 2º do art. 248; e
III
os Anexos VII, VIII, IX, X e XI.