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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 17

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná 200 /2016