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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 16

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e em respeito ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná 200 /2016