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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 18

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011:

I

o §2º do art. 88;

II

os §§ 1º e 2º do art. 248; e

III

os Anexos VII, VIII, IX, X e XI.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná 200 /2016