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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 197 de 24 de Maio de 2016

Altera e acrescenta dispositivos que especifica à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná – e dá outras providências.


Art. 3º

O inciso XI do art. 23 da Lei Complementar nº 85, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: XI – rever, mediante requerimento de legítimo interessado e nos termos do Regimento Interno, decisão de arquivamento de inquérito civil, policial ou peças de informação determinada pelo Procurador- Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, homologando a  promoção de arquivamento ou designando, desde logo, outro agente do Ministério Público para ajuizamento da ação;