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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 197 de 24 de Maio de 2016

Altera e acrescenta dispositivos que especifica à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná – e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º A lista tríplice será constituída mediante eleição de que participem, com voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, os integrantes da carreira do Ministério Público.