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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 196 de 28 de Abril de 2016

Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2016.


Art. 1º

Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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