Lei Complementar Estadual do Paraná nº 196 de 28 de Abril de 2016
Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de abril de 2016.
Art. 1º
Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado