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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 196 de 28 de Abril de 2016

Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.

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Art. 1º

Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 196 /2016