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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 195 de 28 de Abril de 2016

Altera os incisos I e III do art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985 (Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado) e dispõe sobre a assunção da representação judicial e extrajudicial das autarquias estaduais pela Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

Para os fins do estabelecido no art. 1º desta Lei, as autarquias estaduais deverão disponibilizar pessoal para assessoramento, visando ao cumprimento desta Lei.