Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 195 de 28 de Abril de 2016
Altera os incisos I e III do art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985 (Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado) e dispõe sobre a assunção da representação judicial e extrajudicial das autarquias estaduais pela Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e III do art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e suas autarquias, exceto as instituições de ensino superior; (...) III – a cobrança da dívida ativa do Estado do Paraná e suas autarquias, exceto as instituições de ensino superior.
Parágrafo único
O Poder Executivo estabelecerá o cronograma e demais regras para a implantação do disposto no caput deste artigo.