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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


Art. 7º

Insere alínea h ao inciso IV do art. 87 da Lei Complementar nº 113, de 2005, com a seguinte redação: h) praticar ato de litigância de má-fé, nos termos definidos pelo Código de Processo Civil;