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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 8º

O inciso II do art. 140 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: II – município em que seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, seja detentor de mandato eletivo;