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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


Art. 6º

O caput do art. 55 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. Salvo disposição em contrário, os prazos serão computados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. (NR)