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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 5º

O inciso II do art. 39 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: II – no âmbito municipal, Prefeito, Presidente de Câmara Municipal, Procurador-Geral do Município, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo município, consórcios intermunicipais e conselhos constitucionais e legais, conforme previsto em Regimento Interno;