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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


Art. 3º

O § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O Tribunal poderá criar sistemas informatizados para recepcionar e sistematizar, por meio eletrônico, os dados necessários para o desempenho de suas atribuições, sendo a utilização destes recursos tecnológicos obrigatória para todos os jurisdicionados.