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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Insere a alínea f ao inciso III do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 2005, com a seguinte redação: f) dano ao erário.