Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O parágrafo único do art. 35 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Concluído o estágio probatório, o Auditor Fiscal terá direito à contagem desse tempo de exercício para fins de primeira promoção. (NR)