Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta o parágrafo único ao art. 15 da Lei Complementar nº 131, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. Os valores constantes da tabela prevista no caput deste artigo poderão ser alterados por lei ordinária. (NR)