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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.

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Art. 35

Resolução do Secretário de Estado da Fazenda decidirá a respeito da aplicação das disposições desta Lei aos procedimentos ainda pendentes ao tempo de sua entrada em vigor, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.