Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os §§ 1º e 2º do art. 141 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º A instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida pela autoridade competente. § 2º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. (NR)