JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O art. 131 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 131. O Secretário de Estado da Fazenda encaminhará os respectivos autos ao Ministério Público na hipótese da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluir que o fato apurado configura crime contra a Administração Pública. (NR)

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná 192 /2015