Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O art. 123 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 123. Encerrada a sindicância, o procedimento será devolvido à autoridade que o instaurou para conhecimento e posterior encaminhamento à Corregedoria. (NR)