Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos III e V do art. 10 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso VI e o parágrafo único: III – 34 (trinta e quatro) cargos de símbolo "C" atribuídos aos Assistentes Técnicos, Delegados, Coordenador da Escola de Administração Tributária - Esat e ao Representante do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS); (...) V – 33 (trinta e três) cargos de símbolo "D" atribuídos aos Assessores das Delegacias Regionais da Receita, aos Corregedores e aos Auxiliares Técnicos da Administração Central da CRE; VI – quatro cargos de símbolo "C" atribuídos aos Coordenadores e Assistentes Técnicos, e três cargos de símbolo "D" atribuídos aos Auxiliares Técnicos. Parágrafo único. Os cargos dos incisos IV e VI e o de Corregedor-Geral poderão ser utilizados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, aplicando-se a estes o disposto na alínea "a" do § 1º do art. 59 desta Lei. (NR)