Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A lotação dos Auditores Fiscais, nas unidades administrativas da CRE ou da Secretaria de Estado da Fazenda, será regulada por ato do Secretário de Estado da Fazenda.(NR)