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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.

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Art. 13

O § 3º do art. 103 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º A declaração de que trata este artigo: I - pode ser substituída por autorização do Auditor Fiscal de acesso a seus dados perante a Receita Federal do Brasil; II - será encaminhada para guarda na Corregedoria. (NR)

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 192 /2015