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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 192 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fiscal.


Art. 10

O caput do art. 58 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. Sem prejuízo do disposto no art. 50 desta Lei, o prêmio de produtividade será concedido, mediante atribuição de quotas,  conforme desempenho: I - individual; ou II - plural; ou III - individual e plural.