Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos das carreiras da Agepar serão providos exclusivamente por nomeação, mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único
O total de cargos a serem providos na carreira de Auxiliar de Regulação está limitado em quatorze cargos e na carreira de Especialista em Regulação em 32 (trinta e dois) cargos, independentemente da distribuição dos servidores nas classes.
Parágrafo único
O total de cargos a serem providos nas Carreiras de Auxiliar de Regulação e de Especialista em Regulação está fixado no Anexo I desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023) Seção III