Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados o inciso V, do art. 9º.; o inciso XV, do art. 10; o parágrafo único do art. 19; o inciso LXVIII, do art. 213; o art. 245 e parágrafo único; o inciso II, do art. 260 e o art. 303 e parágrafo único da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982.