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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados o inciso V, do art. 9º.; o inciso XV, do art. 10; o parágrafo único do art. 19; o inciso LXVIII, do art. 213; o art. 245 e parágrafo único; o inciso II, do art. 260 e o art. 303 e parágrafo único da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 19 /1983