Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados no Departamento da Polícia Civil, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo 1-C, de Assessor.