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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.

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Art. 7º

Fica criada a carreira Policial de Delegado de Polícia Feminino, com quadro composto de 8 (oito), 6 (seis), 4 (quatro) e 2 (duas) vagas na 4ª., 3ª., 2ª. e 1ª. classe, respectivamente, num total de 20 (vinte) vagas.

Parágrafo único

A atual ocupante do cargo de Delegado de Polícia de 3ª. Classe, passa a integrar o quadro de Delegado de Polícia Feminino, na classe correspondente.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 19 /1983