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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.


Art. 10

As normas referentes ao Quadro Suplementar, constantes dos arts. 2º. e 3º. e seus incisos e parágrafos, passam a vigorar, 30 (trinta) dias após a vigência da presente Lei.