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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.

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Art. 11

Esta Lei, ressalvado o disposto no artigo anterior, entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1984, revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 19 /1983