Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei, ressalvado o disposto no artigo anterior, entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1984, revogadas as demais disposições em contrário.