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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 19 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) e adota outras providências.

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Art. 5º

As carreiras policiais de Motorista Policial e Servente de Necrópsia, ficam extintas, sendo os seus ocupantes enquadrados na classe correspondente, das carreiras policiais de Agente de Segurança e Auxiliar de Necrópsia, respectivamente, assim como, acrescidas as vagas dos quadros das carreiras policiais extintas, aos quadros correspondentes.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 19 /1983