Lei Complementar Estadual do Paraná nº 189 de 03 de Agosto de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Região Metropolitana de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 31 de julho de 2015.
Art. 1º
Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, incluindo o Município de Formosa do Oeste à Região Metropolitana de Cascavel, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual José Carlos Schiavinato Deputado Estadual Ademir Bier Deputado Estadual Elio Lino Rusch Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado