Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 189 de 03 de Agosto de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Região Metropolitana de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, incluindo o Município de Formosa do Oeste à Região Metropolitana de Cascavel, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste."