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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 182 de 18 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 1º

O § 1º do art. 97 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, fica acrescido de inciso com a seguinte redação: "VI – adaptação ao cargo, aferida, inclusive, por meio de avaliações psiquiátricas e psicológicas efetivadas por serviço de saúde oficial, ou credenciado, antes do início do último trimestre e, a qualquer tempo, quando constatado desvio de conduta, mediante requisição do Corregedor-Geral do Ministério Público.".