Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ementa resumirá com clareza e precisão o conteúdo da lei, observando-se:
I
o seu texto será destacado com deslocamento do centro para a margem direita, sem recuo na primeira linha, sem aspas e com os caracteres na forma minúscula, utilizando-se o verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo;
II
não deverá constar sigla na ementa, grafando-se por extenso a informação;
III
nos casos em que alterar norma em vigor, será feita referência ao número e ao objeto desta;
IV
o termo "e dá outras providências" só deverá ser utilizado quando a lei contiver providências complementares;