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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 5º

A ementa resumirá com clareza e precisão o conteúdo da lei, observando-se:

I

o seu texto será destacado com deslocamento do centro para a margem direita, sem recuo na primeira linha, sem aspas e com os caracteres na forma minúscula, utilizando-se o verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo;

II

não deverá constar sigla na ementa, grafando-se por extenso a informação;

III

nos casos em que alterar norma em vigor, será feita referência ao número e ao objeto desta;

IV

o termo "e dá outras providências" só deverá ser utilizado quando a lei contiver providências complementares;

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 176 /2014