Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A epígrafe será escrita com letras maiúsculas, no centro da página, na primeira linha e em negrito, identificando a espécie de lei, seu número e a data de sua promulgação, obedecendo às seguintes regras:
I
não será utilizado o zero antes do número da lei bem como antes do número indicativo do dia na data;
II
o termo "Estadual" será dispensável, por se tratar de lei da mesma federação;