Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Na hipótese de revogação de várias leis, cada dispositivo a ser revogado deverá constar em um inciso.