Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A cláusula de revogação, quando necessária, indicará expressamente as leis ou disposições legais revogadas, não sendo permitida a revogação genérica.