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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 19

A cláusula de revogação, quando necessária, indicará expressamente as leis ou disposições legais revogadas, não sendo permitida a revogação genérica.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 176 /2014