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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.


Art. 14

O item será usado para enumerações relativas ao texto da alínea, obedecendo às seguintes disposições:

I

será representado por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separado do texto por um espaço em branco;

II

seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com: a) ponto e vírgula; b) ponto, caso seja o último.